José, viúvo, é pai de Mauro e Mário, possuindo um patrimônio de R$ 300.000,00. Casou-se com Roberta, que tinha um patrimônio de R$ 200.000,00, pelo regime da comunhão universal de bens. José e Roberta tiveram dois filhos, Bruno e Breno.
Falecendo Roberta, a divisão do monte seria a seguinte:
AJosé recebe R$ 250.000,00 e Mauro, Mário, Bruno e Breno recebem cada um R$ 62.500,00.
BO monte, no valor total de R$ 500.000,00, deve ser dividido em cinco partes, ou seja, José, Mauro, Mário, Breno e Bruno recebem, cada um, R$ 100.000,00.
CJosé recebe R$ 250.000,00 e Bruno e Breno recebem, cada um, a importância de R$ 125.000,00.
DA herança deve ser dividida em três partes, cabendo a José, Bruno e Breno 1/3 do monte, ou seja, R$ 166.666,66 para cada um.
Gabarito oficial
Alternativa C
José recebe R$ 250.000,00 e Bruno e Breno recebem, cada um, a importância de R$ 125.000,00.
Explicação
No regime da comunhão universal de bens, todo o patrimônio se comunica (art. 1.667, CC/02), totalizando R$ 500.000,00. José, como meeiro, recebe R$ 250.000,00 (meação). O restante (R$ 250.000,00) constitui a herança de Roberta, que será dividida entre os filhos comuns (Bruno e Breno), pois José não concorre como herdeiro com descendentes no regime de comunhão universal (art. 1.829, I, CC/02). Mauro e Mário, filhos exclusivos de José, não são herdeiros de Roberta.
Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.
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