2012 Direito Penal Médio

9º Exame da OAB — Questão 63

Guilherme praticou, em 18/02/2009, contravenção penal de vias de fato (Art. 21 do Decreto Lei n. 3.688/41), tendo sido condenado à pena de multa. A sentença transitou definitivamente em julgado no dia 15/03/2010, mas Guilherme não pagou a multa. No dia 10/07/2010, Guilherme praticou crime de ato obsceno (Art. 233 do CP). Com base na situação descrita e na legislação, assinale a afirmativa correta.

  1. A Guilherme não pode ser considerado reincidente por conta de uma omissão legislativa.
  2. B Guilherme deve ter a pena de multa não paga da primeira condenação convertida em pena privativa de liberdade.
  3. C Guilherme é reincidente, pois praticou novo crime após condenação transitada em julgado.
  4. D A pena de multa não gera reincidência.

Gabarito oficial

Alternativa A

Guilherme não pode ser considerado reincidente por conta de uma omissão legislativa.

Explicação

O art. 63 do CP define reincidencia como a pratica de novo crime apos condenacao definitiva por crime anterior. Contudo, a Lei de Contravencoes Penais (art. 7) nao prevê expressamente que a condenacao por contravencao gere reincidencia para crime posterior, havendo uma omissao legislativa. Assim, Guilherme, condenado por contravencao (vias de fato) e que depois praticou crime (ato obsceno), nao pode ser considerado reincidente em razao dessa lacuna normativa.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 60 de 77 do 9º Exame da OAB