2013 Direito Penal Médio

10º Exame da OAB — Questão 60

Filipe foi condenado em janeiro de 2011 à pena de cinco anos de reclusão pela prática do crime de tráfico de drogas, ocorrido em 2006. Considerando-se que a Lei n. 11.464, que modificou o período para a progressão de regime nos crimes hediondos para 2/5 (dois quintos) em caso de réu primário, foi publicada em março de 2007, é correto afirmar que

  1. A se reputará cumprido o requisito objetivo para a progressão de regime quando Felipe completar 1/6 (um sexto) do cumprimento da pena, uma vez que o crime foi praticado antes da Lei n. 11.464.
  2. B se reputará cumprido o requisito objetivo para a progressão de regime quando Felipe completar 2/5 (dois quintos) do cumprimento da pena, uma vez que a Lei n. 11.464 tem caráter processual e, portanto, deve ser aplicada de imediato.
  3. C se reputará cumprido o requisito subjetivo para a progressão de regime quando Felipe completar 1/6 (um sexto) do cumprimento da pena, uma vez que o crime foi praticado antes da Lei n. 11.464.
  4. D se reputará cumprido o requisito subjetivo para a progressão de regime quando Felipe completar 2/5 (dois quintos) do cumprimento da pena, uma vez que a Lei n. 11.464 tem caráter processual e, portanto, deve ser aplicada de imediato.

Gabarito oficial

Alternativa A

se reputará cumprido o requisito objetivo para a progressão de regime quando Felipe completar 1/6 (um sexto) do cumprimento da pena, uma vez que o crime foi praticado antes da Lei n. 11.464.

Explicação

Como o crime de tráfico de drogas foi praticado em 2006, antes da entrada em vigor da Lei 11.464/2007, aplica-se a fração de 1/6 para a progressão de regime, conforme entendimento consolidado pelo STF (HC 82.959). A Lei 11.464/07, por ser mais gravosa ao estabelecer a fração de 2/5, não pode retroagir em prejuízo do réu, nos termos do art. 5º, XL, da CF.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 60 de 80 do 10º Exame da OAB