2013 Direito Penal Médio

11º Exame da OAB — Questão 59

O Art. 33 da Lei n. 11.343/06 (Lei Antidrogas) diz: “Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Pena – reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.” Analisando o dispositivo acima, pode-se perceber que nele não estão inseridas as espécies de drogas não autorizadas ou que se encontram em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Dessa forma, é correto afirmar que se trata de uma norma penal

  1. A em branco homogênea.
  2. B em branco heterogênea.
  3. C incompleta (ou secundariamente remetida).
  4. D em branco inversa (ou ao avesso).

Gabarito oficial

Alternativa B

em branco heterogênea.

Explicação

A norma penal em branco heterogênea (ou em sentido estrito) é aquela cujo complemento provém de fonte normativa diversa (órgão diferente daquele que editou a lei). No caso do art. 33 da Lei 11.343/06, a definição de 'drogas' é complementada por portaria da ANVISA (Poder Executivo), órgão diverso do Congresso Nacional que editou a lei penal.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 59 de 80 do 11º Exame da OAB