2015 Direito Penal Médio

16º Exame da OAB — Questão 60

Patrício e Luiz estavam em um bar, quando o primeiro, mediante ameaça de arma de fogo, obriga o último a beber dois copos de tequila. Luiz ficou inteiramente embriagado. A dupla, então, deixou o local, sendo que Patrício conduzia Luiz, que caminhava com muitas dificuldades. Ao encontrarem Juliana, que caminhava sozinha pela calçada, Patrício e Luiz, se utilizando da arma que era portada pelo primeiro, constrangeram-na a com eles praticar sexo oral, sendo flagrados por populares que passavam ocasionalmente pelo local, ocorrendo a prisão em flagrante. Denunciados pelo crime de estupro, no curso da instrução, mediante perícia, restou constatado que Patrício era possuidor de doença mental grave e que, quando da prática do fato, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do seu comportamento, situação, aliás, que permanece até o momento do julgamento. Também ficou demonstrado que, no momento do crime, Luiz estava completamente embriagado. O Ministério Público requereu a condenação dos acusados. Não havendo dúvida com relação ao injusto, tecnicamente, a defesa técnica dos acusados deverá requerer, nas alegações finais,

  1. A a absolvição dos acusados por força da inimputabilidade, aplicando, porém, medida de segurança para ambos.
  2. B a absolvição de Luiz por ausência de culpabilidade em razão da embriaguez culposa e a absolvição imprópria de Patrício, com aplicação, para este, de medida de segurança.
  3. C a absolvição de Luiz por ausência de culpabilidade em razão da embriaguez completa decorrente de força maior e a absolvição imprópria de Patrício, com aplicação, para este, de medida de segurança.
  4. D a absolvição imprópria de Patrício, com a aplicação de medida de segurança, e a condenação de Luiz na pena mínima, porque a embriaguez nunca exclui a culpabilidade.

Gabarito oficial

Alternativa C

a absolvição de Luiz por ausência de culpabilidade em razão da embriaguez completa decorrente de força maior e a absolvição imprópria de Patrício, com aplicação, para este, de medida de segurança.

Explicação

Luiz foi embriagado por força maior (coação física de Patrício, mediante ameaça de arma de fogo), configurando embriaguez completa decorrente de força maior, que exclui a culpabilidade nos termos do art. 28, §1º, do CP. Já Patrício, sendo inimputável por doença mental (art. 26, caput, CP), deve ser absolvido impropriamente com aplicação de medida de segurança (art. 97, CP).

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 60 de 80 do 16º Exame da OAB