Pedro, não observando seu dever objetivo de cuidado na condução de uma bicicleta, choca-se com um telefone público e o destrói totalmente. Nesse caso, é correto afirmar que Pedro
Adeverá ser responsabilizado pelo crime de dano simples, somente.
Bdeverá ser responsabilizado pelo crime de dano qualificado, somente.
Cdeverá ser responsabilizado pelo crime de dano qualificado, sem prejuízo da obrigação de reparar o dano causado.
Dnão será responsabilizado penalmente.
Gabarito oficial
Alternativa D
não será responsabilizado penalmente.
Explicação
Conforme o art. 163 do CP, o crime de dano exige dolo (vontade de destruir coisa alheia). Não existe previsão de dano culposo no Código Penal, pois a forma culposa deve ser expressamente prevista em lei (art. 18, parágrafo único, do CP). Como Pedro agiu com culpa (negligência) ao conduzir a bicicleta, não há tipicidade penal na destruição do telefone público.
Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.
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