2011 Direito Penal Médio

3º Exame da OAB — Questão 60

Joaquim, desejoso de tirar a vida da própria mãe, acaba causando a morte de uma tia (por confundi-la com aquela). Tendo como referência a situação acima, é correto afirmar que Joaquim incorre em erro

  1. A de tipo essencial escusável – inevitável – e deverá responder pelo crime de homicídio sem a incidência da agravante relativa ao crime praticado contra ascendente (haja vista que a vítima, de fato, não era a sua genitora).
  2. B de tipo acidental na modalidade error in persona e deverá responder pelo crime de homicídio com a incidência da agravante relativa ao crime praticado contra ascendente (mesmo que a vítima não seja, de fato, a sua genitora).
  3. C de proibição e deverá responder pelo crime de homicídio qualificado pelo fato de ter objetivado atingir ascendente (preserva-se o dolo, independente da identidade da vítima).
  4. D de tipo essencial inescusável – evitável –, mas não deverá responder pelo crime de homicídio qualificado, uma vez que a pessoa atingida não era a sua ascendente.

Gabarito oficial

Alternativa B

de tipo acidental na modalidade error in persona e deverá responder pelo crime de homicídio com a incidência da agravante relativa ao crime praticado contra ascendente (mesmo que a vítima não seja, de fato, a sua genitora).

Explicação

Conforme o art. 20, §3º, do CP (erro sobre a pessoa), Joaquim responde pelo crime como se tivesse praticado contra sua mãe (vítima pretendida), incidindo a agravante do art. 61, II, 'e', do CP (crime contra ascendente). No error in persona, consideram-se as qualidades da vítima virtual (pretendida), não da vítima real, aplicando-se as circunstâncias pessoais relativas à pessoa visada.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 60 de 99 do 3º Exame da OAB