2011 Direito Penal Médio

3º Exame da OAB — Questão 61

A tortura, conduta expressamente proibida pela Constituição Federal e lei específica,

  1. A pode ser praticada por meio de uma conduta comissiva (positiva, por via de uma ação) ou omissiva (negativa, por via de uma abstenção).
  2. B é crime inafiançável, imprescritível e insuscetível de graça ou anistia.
  3. C exige, na sua configuração, que o autor provoque lesões corporais na vítima ao lhe proporcionar sofrimento físico com o emprego de violência.
  4. D se reconhecida, não implicará aumento de pena, caso seja cometida por agente público.

Gabarito oficial

Alternativa A

pode ser praticada por meio de uma conduta comissiva (positiva, por via de uma ação) ou omissiva (negativa, por via de uma abstenção).

Explicação

Conforme a Lei 9.455/97 (Lei de Tortura), o crime de tortura pode ser praticado tanto por ação (conduta comissiva) quanto por omissão (conduta omissiva). O art. 1º, §2º, da referida lei prevê o crime de tortura por omissão, quando aquele que tem o dever de evitar ou apurar se omite diante da prática de tortura. A CF/88 proíbe a tortura em qualquer de suas formas no art. 5º, III.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 61 de 99 do 3º Exame da OAB